A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA QUARENTENA.
O ADVOGADO DR. JANDERSON FIGUEIREDO FALA DO QUE FAZER EM RELAÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA QUARENTENA.
Com o aumento do tempo de convivência,
é normal que aconteça desentendimentos entre os familiares, o que não se pode
admitir é violência contra as mulheres, estudos dão de conta que apenas em São Paulo,
esse tipo de situação teve um acréscimo de 30% no número de casos.
Aqui no estado da Paraíba, entrou
em vigor no último dia 26/03/20, a lei estadual 11.657/20, que obriga
condomínios e conjuntos residenciais da Paraíba a denunciarem à polícia casos
de agressões domésticas contra mulheres sob pena de pagamento de multa de até
R$ 103 mil por descumprimento.
Os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que
presenciarem devem comunicar imediatamente os casos de agressão o síndico ou a
administradora de condomínios, tendo seu sigilo preservado. De acordo com o
texto da lei, por sua vez, os síndicos ou as administradoras de condomínios
devem denunciar as agressões à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher.
Na denúncia devem constar as seguintes informações: qualificação
dos moradores do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da
vítima, no caso do denunciante ter o contato.
O descumprimento da lei gera inicialmente uma advertência e
posteriormente uma multa que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de
Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em valores de março as multas podem
variar aproximadamente entre R$ 10,3 mil e R$ 103 mil. Em caso de reincidência
no descumprimento, o valor da multa vai ser duplicada.
A justificativa para
criação da lei é “facilitar a vida de cidadãos e proteger
os direitos humanos daqueles que são cometidos por violência doméstica”.
Fique em casa, mais atento a violência, e denuncie o agressor,
ligue 190.
Fonte dos dados : Diário Oficial do Estado da Paraiba de
26/03/2020 e g1.golbo.com/pb
Janderson Figueireod
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