COVID-19 E OS PREÇOS
ABUSIVOS
BACHARELA EM DIREITO ANA NIELLY, FALA SOBRE OS PREÇOS EM ÉPOCA DE CRISE.
Com o surgimento da pandemia do Covid-19 houve
um grande aumento na demanda dos produtos de combate a referida doença e os de
gênero alimentício, assim, foi percebido que vários fornecedores se
aproveitaram dessa ocasião para elevar os preços, excessivamente, desses
produtos a fim de aumentar o seu lucro, o que acaba deixando o consumidor submetido
a esses valores e, consequentemente, em um situação de extrema vulnerabilidade.
Diante desse cenário, surgem algumas dúvidas acerca do tema.
· Os fornecedores podem aumentar os preços dos produtos em
razão da pandemia do coronavírus?
A resposta é NÃO. Apesar de ser uma situação excepcional, a
pandemia do Covid-19 não é considerada justificativa para a elevação dos preços
dos produtos. Dessa forma, uma vez que isto venha a ocorrer, será considera uma
prática abusiva que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme
dispõe seu artigo 39, X, in verbis: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou
serviços”.
É importante ressaltar que a elevação de preços sem justa causa também
configura-se crime contra a ordem econômica e as relações de consumo, previstas
no artigo 5º, III, da Lei Federal nº 8.137/90.
·
O que você, como consumidor, poderá fazer ao se deparar com
tal situação?
DENUNCIE. É necessário que haja a comunicação ao órgão de proteção e de
defesa do consumidor mais próximo de você, como o Procon. Esta denúncia pode
ser feita pelo site www.consumidor.gov.br.
Neste caso, o consumidor deve possuir comprovante do valor do produto
ofertado que possa provar o aumento abusivo dos preços, como a nota fiscal ou
foto do anúncio publicitário.
Esse também é processo indicado para os donos de estabelecimentos
comerciais que se deparam com produtos de preços elevados quando vão realizar o
reabastecimento de seus estoques. É preciso que esses estabelecimentos
mantenham o preço cobrado antes da pandemia e realize a denúncia desses
fornecedores ao Procon.
Que orgulho de você Ana Nielly! ♥️
ResponderExcluirQue Deus te abençoe Anna😘😘
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