A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que está incapacitado de modo permanente de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de carência e possuir qualidade de segurado na data de incapacidade.
Como assim? Bom, a carência é considerado o tempo mínimo necessário que se deve estar pagando o INSS. Assim, neste caso, será necessário que o trabalhador tenha feito 12 contribuições ao INSS. Já a qualidade de segurado representa o período que você tem direito a pedir os benefícios da Previdência. Assim, cumprindo a carência, o trabalhador pode ser considerado como segurado pelo INSS.
Vale lembrar que a aposentadoria é somente concedida após a avaliação de perícia médica do INSS. Além disso, de acordo com os artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Em 2018, as aposentadorias por invalidez totalizaram 3,4 milhões, de acordo com os dados do Instituto Fiscal Independente. Além disso, estima-se que o gasto total com esse tipo de aposentadoria foi de aproximadamente R$52 bilhões em 2018.
Fonte: Politize
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